RIPD — Relatório de Impacto à Proteção de Dados

Avaliação de risco das duas operações mais sensíveis do valmor.net.br: o estúdio de IA com transferência internacional e a medição de audiência por legítimo interesse.

Relatório previsto no art. 38 da LGPD. Cobre as duas operações de maior risco do site; as demais são de baixo risco e estão descritas no registro de tratamento.

  • Controlador: Arvore da Vida Comercio e Confeccoes de Roupas Masculinas, Femininas e Infantis Ltda — CNPJ 07.865.795/0001-40
  • Encarregado: Valmor Martins do Nascimento
  • Data: 26/07/2026

Operação A — Estúdio de IA com transferência internacional

A.1 Descrição

Usuários escrevem texto livre e enviam arquivos para gerar respostas e imagens. O conteúdo é transmitido a provedores de IA no exterior, processado e devolvido. Conversas e imagens ficam guardadas na conta do titular.

Provedores e jurisdições: OpenAI, Anthropic, Google, NVIDIA, fal.ai, Ideogram, Brave (Estados Unidos); DeepSeek e Z.ai/Qwen (China).

A.2 Necessidade e proporcionalidade

A finalidade — oferecer criação assistida — não é alcançável sem processamento por modelo de linguagem, e não existe provedor equivalente no Brasil. A alternativa seria não oferecer o serviço.

A proporcionalidade se sustenta porque: o titular escolhe o que enviar, o uso é opcional dentro do site, e o conteúdo não é usado para nenhuma finalidade secundária nossa.

A.3 Riscos identificados

RiscoProbabilidadeImpactoAvaliação
Titular envia dado pessoal de terceiro (nome, documento de cliente)MédiaAltoAlto
Titular envia dado sensível sobre si (saúde, opinião, biometria)MédiaAltoAlto
Provedor usar o conteúdo para treinar modeloBaixaMédioMédio
Jurisdição sem decisão de adequação (China) — acesso estatalBaixaAltoMédio-alto
Vazamento de arte autoral enviada para personalizaçãoBaixaMédioMédio
Acesso indevido às conversas guardadasBaixaAltoMédio

A.4 Medidas adotadas

  • Consentimento específico e destacado (art. 33, VIII) exigido antes do primeiro envio, com aviso que nomeia os países e destaca a China como jurisdição sem decisão de adequação da ANPD.
  • Aplicação no servidor: /api/ai/chat e /api/ai/image respondem 428 sem o aceite. O consentimento não é decorativo — não há caminho que o contorne, nem chamando a API diretamente.
  • Registro do aceite em user_consents, append-only, com a versão da política vigente — prova de sob qual texto o titular consentiu.
  • Revogação a qualquer momento em Conta → Ajustes → Privacidade.
  • Orientação explícita, no modal e nos Termos, para não enviar dados sensíveis, documentos ou dados de terceiros.
  • IP não é registrado na telemetria de IA (coluna removida na migration 047).
  • Conteúdo das conversas não é gravado nos logs técnicos.
  • Conversas e imagens sob RLS; eliminação imediata pelo titular.
  • Arquivos enviados no chat em prefixo privado de Storage, servidos por proxy com autorização por acesso.

A.5 Risco residual

Médio. O principal vetor remanescente é comportamental: o titular pode enviar dado sensível apesar do aviso. Não há forma técnica de impedir sem inspecionar o conteúdo — o que seria, em si, um tratamento mais invasivo.

Mitigação adicional a avaliar: aviso permanente sob o campo de entrada (já previsto) e detecção heurística de padrões de CPF/cartão no cliente, sem enviar nada ao servidor.

A.6 Reavaliação

A cada inclusão de provedor novo ou mudança de jurisdição. Provedor ausente de src/lib/privacy/data-residency.ts é tratado como estrangeiro por padrão (fail-safe) — pede consentimento a mais, nunca a menos.


Operação B — Medição de audiência por legítimo interesse

B.1 Descrição

Cada página visitada gera um registro em page_views com caminho, referrer, país/cidade/região (do edge da Cloudflare), navegador, sistema, dispositivo, idioma, resolução e um identificador de sessão que expira ao fechar a aba.

B.2 Teste de balanceamento (art. 10)

Legítimo interesse. Entender quais conteúdos e produtos são procurados para priorizar melhorias. Interesse concreto e específico, não genérico.

Necessidade. Não há meio menos invasivo de obter o dado. Já reduzimos ao mínimo: sem IP, sem User-Agent bruto, sem identificador persistente entre sessões, sem cruzamento com base externa.

Expectativa legítima do titular. Medição de audiência primeira-parte é prática esperada em qualquer site. O que frustraria a expectativa seria compartilhar com anunciantes — o que não fazemos, nem temos meio de fazer, já que nenhum terceiro recebe esses dados.

Direitos e liberdades. O risco de identificação é baixo mas não nulo: a combinação cidade + navegador + resolução + timezone tem poder de fingerprinting sobre um visitante raro. Por isso a retenção é curta e a recusa é trivial.

B.3 Salvaguardas

  • Recusa em um clique no aviso da primeira visita, com peso visual idêntico ao de aceitar. Diferenciar seria dark pattern e contaminaria a validade da escolha.
  • Aplicada no servidor (/api/analytics/pageview), não só no navegador — é o que torna a recusa auditável.
  • Identificador de sessão em sessionStorage, some ao fechar a aba, e só é criado depois do gate: quem recusou não recebe nem id.
  • Retenção máxima de 14 meses, com eliminação automática semanal.
  • Zero rastreadores de terceiros: sem Google Analytics, Meta Pixel ou Sentry.

B.4 Risco residual

Baixo. Dado de baixa sensibilidade, sem compartilhamento, com retenção curta e opt-out efetivo dos dois lados.

B.5 Decisão registrada

A recusa falha aberta: cookie ausente ou corrompido conta como legítimo interesse ativo, e o aviso reaparece. A alternativa (falhar fechada) zeraria a medição em silêncio a cada bug de cookie, sem que ninguém percebesse. Como o tratamento é de baixo risco e a recusa explícita é sempre respeitada, o balanceamento favorece falhar aberta.


Conclusão

Ambas as operações são consideradas adequadas com as medidas descritas. A Operação A permanece a de maior atenção e deve ser reavaliada a cada mudança no conjunto de provedores.